Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040671 |
| Data do Acordão: | 07/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ACÇÃO PARA CONHECIMENTO DE DIREITO DEFERIMENTO TÁCITO INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO PROCESSO URGENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - O DL 250/94 de 15/10, ao dar nova redacção ao art. 62 do DL 445/91 de 15/10, veio substituir a acção para o reconhecimento de direitos, nele antes prevista para as situações de deferimento tácito, por uma intimação judicial tendo em vista a emissão de alvará (licença de construção). II - A intimação judicial referida em I - meio contencioso principal e não meramente acessório - segue substancialmente a tramitação do meio processual acessório da intimação para um comportamento regulada no art.86 e ss da LPTA, com diversas particularidades, sem que todavia se confunda com tal meio. III - Apesar de tal intimação revestir carácter urgente, não existe obstáculo de princípio a que o juiz do processo utilize a faculdade de prolação de despacho de aperfeiçoamento ou de convite à correcção ou completamento da petição em termos análogos aos permitidos pelos arts. 40 da LPTA 85 e 477 n. 1 do CPC 67, mormente se a mesma não vier acompanhada de alguns dos documentos exigidos pelo n. 2 do art. 62 citado. IV - Não é de rejeitar liminarmente o pedido de intimação se o juiz se dispensou de exercitar tal faculdade antes de ordenar a notificação da entidade intimanda para resposta e se se verificar que alguns dos documentos juntos com a petição já identificavam suficientemente os originais dos documentos em falta, mas cujos originais se encontravam insertos no processo instrutor entretanto apensado, presumindo o requerente que a sua reprodução era, por tal facto, redundante e despicienda. |
| Nº Convencional: | JSTA00045046 |
| Nº do Documento: | SA119960724040671 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | IMAN-IMOBILIARIA DAS AVENIDAS NOVAS SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/10/15 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART15 N1 N4 ART16 N3 N6 ART62 N1 N3 C N4. DL 445/91 DE 1991/10/15 ART15. PORT 1115-B/94 DE 1994/12/15. LPTA85 ART6 ART40 ART78 N2 ART87 N1 N2. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34092 DE 1994/04/12. AC STA PROC39168 DE 1996/01/09. |