Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040671
Data do Acordão:07/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACÇÃO PARA CONHECIMENTO DE DIREITO
DEFERIMENTO TÁCITO
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PROCESSO URGENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - O DL 250/94 de 15/10, ao dar nova redacção ao art. 62 do DL 445/91 de 15/10, veio substituir a acção para o reconhecimento de direitos, nele antes prevista para as situações de deferimento tácito, por uma intimação judicial tendo em vista a emissão de alvará (licença de construção).
II - A intimação judicial referida em I - meio contencioso principal e não meramente acessório - segue substancialmente a tramitação do meio processual acessório da intimação para um comportamento regulada no art.86 e ss da LPTA, com diversas particularidades, sem que todavia se confunda com tal meio.
III - Apesar de tal intimação revestir carácter urgente, não existe obstáculo de princípio a que o juiz do processo utilize a faculdade de prolação de despacho de aperfeiçoamento ou de convite à correcção ou completamento da petição em termos análogos aos permitidos pelos arts. 40 da LPTA 85 e 477 n. 1 do
CPC 67, mormente se a mesma não vier acompanhada de alguns dos documentos exigidos pelo n. 2 do art. 62 citado.
IV - Não é de rejeitar liminarmente o pedido de intimação se o juiz se dispensou de exercitar tal faculdade antes de ordenar a notificação da entidade intimanda para resposta e se se verificar que alguns dos documentos juntos com a petição já identificavam suficientemente os originais dos documentos em falta, mas cujos originais se encontravam insertos no processo instrutor entretanto apensado, presumindo o requerente que a sua reprodução era, por tal facto, redundante e despicienda.
Nº Convencional:JSTA00045046
Nº do Documento:SA119960724040671
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:IMAN-IMOBILIARIA DAS AVENIDAS NOVAS SA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/10/15 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART15 N1 N4 ART16 N3 N6 ART62 N1 N3 C N4.
DL 445/91 DE 1991/10/15 ART15.
PORT 1115-B/94 DE 1994/12/15.
LPTA85 ART6 ART40 ART78 N2 ART87 N1 N2.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34092 DE 1994/04/12.
AC STA PROC39168 DE 1996/01/09.