Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013739 |
| Data do Acordão: | 02/22/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | MOCIDADE PORTUGUESA ARRENDAMENTO URBANO BENS AFECTOS AO SERVIÇO PUBLICO OCUPAÇÃO DE CASAS OCUPAÇÃO PRECARIA NOTIFICAÇÃO EFICACIA INTER PARTES ACTO DE EXECUÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO VIGENCIA DAS LEIS RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA |
| Sumário: | I - Ao tribunal pleno, como tribunal de revista, não cabe, em principio, conhecer de materia de facto; II - Os actos de execução so são contenciosamente impugnaveis por vicios proprios; III - A legalidade dos actos administrativos afere-se pelas leis vigentes a data da sua pratica, pelo que o disposto na Constituição de 1976 e inaplicavel a um acto proferido e que se perfeccionou antes da sua entrada em vigor; IV - O despacho de afectação de bens da Mocidade Portuguesa Feminina, proferido ao abrigo do disposto no Dec.-Lei 459/74, de 13-9, apenas ao outro contraente tinha de ser notificado, na hipotese de abranger posições contratuais; conhecido pelo ocupante, a titulo precario, de um imovel em tais condições e por ele não impugnado, firma-se na ordem juridica; V - Não podem ter sido violados por um acordão, que se limitou a apreciar a legalidade de um acto administrativo, preceitos exclusivamente reguladores de relações juridicas privadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00002143 |
| Nº do Documento: | SAP19840222013739 |
| Data de Entrada: | 07/23/1981 |
| Recorrente: | MDP |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 97 |
| Referência Publicação 1: | AD N275 ANOXXIII PAG1304 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1981/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122. CCIV66 ART1060 ART1093 ART1097. CPC67 ART690 N3 ART722 N2 ART975. LOSTA56 ART15 N1. DL 171/74 DE 1974/04/25. DL 459/74 DE 1974/09/13 ART3 N2 N3 ART4 N1 N3 ART5. RSTA57 ART67 PARUNICO. |