Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21933A |
| Data do Acordão: | 05/23/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PENA DE INACTIVIDADE |
| Sumário: | I - A execução de sentença anulatoria de acto administrativo consiste na pratica pela Administração dos actos e operações materiais necessarios a reintegração da ordem juridica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha a data do acto ilegal e reconstituir, se for caso disso, a situação que o mesmo teria o acto não tivesse sido praticado. II - Mesmo admitindo-se que, em abstração, a anulação do acto administrativo que puniu um trabalhador da Administração Publica com a pena de inactividade por um ano seria susceptivel de se projectar na sua classificação de serviço, tal não obrigara a Administração a rever essa classificação, se no item pertinente, apesar de haver referencia, a titulo incidental, a pendencia do processo disciplinar, outros motivos susceptiveis de manterem a pontuação anteriormente atribuida foram tomados em consideração. |
| Nº Convencional: | JSTA00020898 |
| Nº do Documento: | SA11989052321933A |
| Recorrente: | DUARTE , SARA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3524 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N10 ART13 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1. |