Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21933A
Data do Acordão:05/23/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:I - A execução de sentença anulatoria de acto administrativo consiste na pratica pela Administração dos actos e operações materiais necessarios a reintegração da ordem juridica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha a data do acto ilegal e reconstituir, se for caso disso, a situação que o mesmo teria o acto não tivesse sido praticado.
II - Mesmo admitindo-se que, em abstração, a anulação do acto administrativo que puniu um trabalhador da Administração Publica com a pena de inactividade por um ano seria susceptivel de se projectar na sua classificação de serviço, tal não obrigara a Administração a rever essa classificação, se no item pertinente, apesar de haver referencia, a titulo incidental, a pendencia do processo disciplinar, outros motivos susceptiveis de manterem a pontuação anteriormente atribuida foram tomados em consideração.
Nº Convencional:JSTA00020898
Nº do Documento:SA11989052321933A
Recorrente:DUARTE , SARA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3524
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N10 ART13 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.