Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011831 |
| Data do Acordão: | 06/28/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA ALEGAÇÕES CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES JUSTO IMPEDIMENTO CULPA NEGLIGENCIA PROCESSUAL PARTE MANDATARIO JUDICIAL AUXILIAR DE MANDATARIO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O justo impedimento não pode consistir em factos que envolvam conduta culposa ou negligente da propria parte ou do seu mandatario, imputando-se a este as condutas dos seus auxiliares ou empregados a quem tenham encarregado da pratica de determinados actos. II - Não pode considerar-se justo impedimento, por isso, a circunstancia de o empregado do mandatario do recorrente, por falta da necessaria atenção e cautela, não apresentar um complemento de alegações no tribunal, no ultimo dia do prazo, remetendo-o antes a outro advogado. III - A falta de especificação das normas legais violadas, apos convite do relator, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, determina que o tribunal não possa conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010122 |
| Nº do Documento: | SA119790628011831 |
| Data de Entrada: | 07/11/1978 |
| Recorrente: | ESTEVES , ODETE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1606 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/04/12. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | EJ62 ART700 N2. CCIV66 ART264 N4 ART1165. CPC67 ART146 N1 ART173 ART690 N3. DL 483/76 DE 1976/06/19 ART61 N5. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG72. |