Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017878
Data do Acordão:03/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:AGENTE ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
RECLASSIFICAÇÃO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
Sumário:A reclassificação de um agente do quadro geral de adidos, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n.
294/76, de 24 de Abril, com a redacção resultante do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, so podera ter lugar para facilitar a integração nos quadros da Administração Portuguesa, pressupondo, assim, o exercicio efectivo de funções, pelo que não viola esse preceito o despacho que negue essa reclassificação a um agente ja desligado do serviço para efeitos de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00018870
Nº do Documento:SA119860313017878
Data de Entrada:09/03/1982
Recorrente:FERNANDES , LUIS
Recorrido 1:DIRGER DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1191
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1982/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
PORT 281/83 DE 1983/03/17.
DL 106/78 DE 1978/05/24 ART4.