Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010570 |
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Data do Acordão: | 04/05/1995 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
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Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REGULAMENTO ILEGALIDADE ABSTRACTA NULIDADE TAXA DE SANEAMENTO |
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Sumário: | I - Só a ilegalidade abstracta e não a concreta é fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do art. 176, al. a) do C.P.C.I.. II - Integra-se naquela ilegalidade abstracta a ilegalidade de que sofra um regulamento local de saneamento por ter sido aprovado sem ser por Portaria, em ofensa ao disposto nos arts. 22 do Decreto-Lei n. 31.674, de 22 de Novembro de 1941 e 12, n. 1 do Decreto-Lei n. 158/70, de 13 de Abril. III - O tribunal tem de recusar a aplicação de um regulamento que seja desconforme com normas de hierarquia superior, por a sua ilegalidade implicar a nulidade das suas normas jurídicas (art. 207 da C.R.P.). IV - O Decreto-Lei n. 304/77, de 29 de Julho, suspendeu a aplicação do art. 13 do Decreto-Lei n. 158/70 e manteve em vigor, enquanto não fosse publicada nova legislação, as disposições do Decreto-Lei n. 31.674 e os regulamentos já aprovados e publicados em conformidade com o art. 13 do decreto-lei n. 158/70. V - A taxa de saneamento tem fundamento legal no DL. n. 31.674 e na Portaria 11.338, e não no regulamento local, pelo que não pode sustentar-se que a ilegalidade abstracta de que padeça o regulamento preencha o fundamento da referida al. a) do art. 176 do C.P.C.I. relativamente à dívida exequenda que tenha fundamento no referido Decreto-Lei n. 31.674. VI - A Lei das Finanças Locais n. 1/79, de 2 de Janeiro, não revogou o DL. n. 31.674. |
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Nº Convencional: | JSTA00041778 |
Nº do Documento: | SA219950405010570 |
Data de Entrada: | 04/12/1989 |
Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
Recorrido 1: | LINDALGARVE-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 31674 DE 1941/11/22 ART22. DL 158/70 DE 1970/04/13 ART12 ART13. CONST89 ART115 ART207. CPTRIB91 ART286 N1 A. L 1/79 DE 1979/01/02. PORT 11338 DE 1946/05/08. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10569 1990/09/26. AC STA PROC10568 1990/10/24. |
Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO COPIOGRAFADAS 1976 PAG488. |
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