Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010570
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REGULAMENTO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
NULIDADE
TAXA DE SANEAMENTO
Sumário:I - Só a ilegalidade abstracta e não a concreta é fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do art. 176, al. a) do C.P.C.I..
II - Integra-se naquela ilegalidade abstracta a ilegalidade de que sofra um regulamento local de saneamento por ter sido aprovado sem ser por Portaria, em ofensa ao disposto nos arts. 22 do Decreto-Lei n. 31.674, de
22 de Novembro de 1941 e 12, n. 1 do Decreto-Lei n. 158/70, de 13 de Abril.
III - O tribunal tem de recusar a aplicação de um regulamento que seja desconforme com normas de hierarquia superior, por a sua ilegalidade implicar a nulidade das suas normas jurídicas (art. 207 da C.R.P.).
IV - O Decreto-Lei n. 304/77, de 29 de Julho, suspendeu a aplicação do art. 13 do Decreto-Lei n. 158/70 e manteve em vigor, enquanto não fosse publicada nova legislação, as disposições do Decreto-Lei n. 31.674 e os regulamentos já aprovados e publicados em conformidade com o art. 13 do decreto-lei n. 158/70.
V - A taxa de saneamento tem fundamento legal no DL. n. 31.674 e na Portaria 11.338, e não no regulamento local, pelo que não pode sustentar-se que a ilegalidade abstracta de que padeça o regulamento preencha o fundamento da referida al. a) do art. 176 do C.P.C.I. relativamente à dívida exequenda que tenha fundamento no referido Decreto-Lei n. 31.674.
VI - A Lei das Finanças Locais n. 1/79, de 2 de Janeiro, não revogou o DL. n. 31.674.
Nº Convencional:JSTA00041778
Nº do Documento:SA219950405010570
Data de Entrada:04/12/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LINDALGARVE-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART22.
DL 158/70 DE 1970/04/13 ART12 ART13.
CONST89 ART115 ART207.
CPTRIB91 ART286 N1 A.
L 1/79 DE 1979/01/02.
PORT 11338 DE 1946/05/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10569 1990/09/26.
AC STA PROC10568 1990/10/24.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO COPIOGRAFADAS 1976 PAG488.