Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021921
Data do Acordão:06/08/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:JÚRI
AVALIAÇÃO CURRICULAR
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL
ARQUIVO HISTORICO ULTRAMARINO
JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não tendo sido tempestivamente interposto recurso da deliberação do Juri de avaliação curricular, a categoria de integração constante da lista pelo mesmo elaborada, consolidou-se na ordem juridica como caso decidido ou resolvido.
II - Consequentemente, os actos posteriores da Administração que mantiveram tal categoria, nada inovaram na ordem juridica, não revestindo, assim, as caracteristicas de actos definitivos e executorios mas, antes, de actos meramente confirmativos, pelo que são irrecorriveis, devendo o recurso contencioso deles interposto ser rejeitado por manifesta ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00031902
Nº do Documento:SA119890608021921
Data de Entrada:12/13/1984
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4092
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 160/83 DE 1983/04/19.
DESP 87/ME/SEAP/83 IN DR 229 IIS 1983/10/04 N21 N23 N25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21916 DE 1988/12/09.
AC STA PROC21924 DE 1988/09/22.