Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021921 |
| Data do Acordão: | 06/08/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | JÚRI AVALIAÇÃO CURRICULAR INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL ARQUIVO HISTORICO ULTRAMARINO JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO CONFIRMATIVO CASO RESOLVIDO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não tendo sido tempestivamente interposto recurso da deliberação do Juri de avaliação curricular, a categoria de integração constante da lista pelo mesmo elaborada, consolidou-se na ordem juridica como caso decidido ou resolvido. II - Consequentemente, os actos posteriores da Administração que mantiveram tal categoria, nada inovaram na ordem juridica, não revestindo, assim, as caracteristicas de actos definitivos e executorios mas, antes, de actos meramente confirmativos, pelo que são irrecorriveis, devendo o recurso contencioso deles interposto ser rejeitado por manifesta ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00031902 |
| Nº do Documento: | SA119890608021921 |
| Data de Entrada: | 12/13/1984 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4092 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 160/83 DE 1983/04/19. DESP 87/ME/SEAP/83 IN DR 229 IIS 1983/10/04 N21 N23 N25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21916 DE 1988/12/09. AC STA PROC21924 DE 1988/09/22. |