Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032479 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO |
| Sumário: | Por força do disposto no art. 35 da LPTA, quando o signatário da petição não tiver escritório na comarca da sede do tribunal a que é dirigida, tratando-se de recurso dirigido a um tribunal administrativo de círculo, pode a mesma ser apresentada na secretaria de outro desses tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00040501 |
| Nº do Documento: | SA119940414032479 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | LOPES , CUSTODIO |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35 N1 N2. |