Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0752/11.2BELLE |
| Data do Acordão: | 12/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS REDUÇÃO REMUNERATÓRIA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestio juris relativamente ao regime previsto no art. 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei do Orçamento de Estado para 2011) interpretado conjugadamente com o disposto nos arts. 69.º do DL n.º 29-A/2011, 02.º e 03.º da Portaria n.º 4-A/2011, matéria em que se verifica importância fundamental e complexidade, e onde se regista a necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26910 |
| Nº do Documento: | SA1202012100752/11 |
| Data de Entrada: | 11/23/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LAGOS |
| Recorrido 1: | A..........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |