Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005161
Data do Acordão:12/19/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
DELIBERAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
JUNTA NACIONAL DA CORTIÇA
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Sendo impugnaveis contenciosamente as deliberações dos organismos de coordenação economica, e de rejeitar o recurso interposto depois de expirado o prazo para isso da decisão que negou provimento ao recurso hierarquico interposto de tal deliberação por este recurso, sendo assim facultativo, não dilatar nem suspender o prazo para o contencioso.
Nº Convencional:JSTA00026189
Nº do Documento:SA119581219005161
Data de Entrada:09/30/1957
Recorrente:BARROS , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/07/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 27776 DE 1937/06/24 ART5.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/05/27 IN COL AC VXXI PAG441.
AC STA DE 1956/05/25 IN COL AC VXXII PAG420.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG729.