Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029359
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PESSOAL NÃO DOCENTE
CONTÍNUO
MUDANÇA DE CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Pelo art. 28 do DL 223/87 de 30-5 foi criada a carreira de auxiliar de acção educativa, em substituição da carreira de contínuo, que foi extinta.
II - Os contínuos que prestassem serviço havia pelo menos três anos nos laboratórios transitariam porém para a carreira de auxiliar técnico - art. 48-3 e 26.
III - Segundo o art. 45-2, "o tempo de serviço prestado na carreira ou categoria de que o funcionário é titular conta, para efeitos de progressão na carreira, como prestado na nova categoria...".
IV - Assim, um contínuo que ascendeu à 1. classe em 17-8-85 só 5 anos depois, isto é, em 17-8-90, estaria em condições de subir a auxiliar técnico principal (art. 15 do DL 248/85 de 15-7), se entretanto o DL 353-A/89 de
16-10 não tivesse vindo estabelecer a progressão por escalões e não por classes.
V - O referido DL 353-A/89 não teria retirado interesse à pretensão da recorrente de ser provida como auxiliar técnica principal, uma vez que o regime de transição estabelecido no art. 30-1 faz depender a remuneração da auferida à data da sua entrada em vigor, sendo certo que ela não chegou a estar em condições de ascender a principal no domínio do DL 223/87.
Nº Convencional:JSTA00035408
Nº do Documento:SA119921008029359
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:BELO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1990/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART59 N1 A ART266 N2.
DL 57/80 DE 1980/03/26 ART15.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N3 N4.
DL 223/87 DE 1987/05/30 ART1 ART26 N2 ART28 N2 ART45 N2 ART48 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART30 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG200.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG435.