Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029359 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PESSOAL NÃO DOCENTE CONTÍNUO MUDANÇA DE CARREIRA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Pelo art. 28 do DL 223/87 de 30-5 foi criada a carreira de auxiliar de acção educativa, em substituição da carreira de contínuo, que foi extinta. II - Os contínuos que prestassem serviço havia pelo menos três anos nos laboratórios transitariam porém para a carreira de auxiliar técnico - art. 48-3 e 26. III - Segundo o art. 45-2, "o tempo de serviço prestado na carreira ou categoria de que o funcionário é titular conta, para efeitos de progressão na carreira, como prestado na nova categoria...". IV - Assim, um contínuo que ascendeu à 1. classe em 17-8-85 só 5 anos depois, isto é, em 17-8-90, estaria em condições de subir a auxiliar técnico principal (art. 15 do DL 248/85 de 15-7), se entretanto o DL 353-A/89 de 16-10 não tivesse vindo estabelecer a progressão por escalões e não por classes. V - O referido DL 353-A/89 não teria retirado interesse à pretensão da recorrente de ser provida como auxiliar técnica principal, uma vez que o regime de transição estabelecido no art. 30-1 faz depender a remuneração da auferida à data da sua entrada em vigor, sendo certo que ela não chegou a estar em condições de ascender a principal no domínio do DL 223/87. |
| Nº Convencional: | JSTA00035408 |
| Nº do Documento: | SA119921008029359 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | BELO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1990/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART59 N1 A ART266 N2. DL 57/80 DE 1980/03/26 ART15. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N3 N4. DL 223/87 DE 1987/05/30 ART1 ART26 N2 ART28 N2 ART45 N2 ART48 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART30 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG200. ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG435. |