Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017547 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Constitui nulidade de sentença, prevista no art. 144 do CPT, a falta de especificação dos fundamentos de facto que constituem suporte da decisão. II - Está ferida de uma tal nulidade uma sentença em que se afirme que a impugnação esteve parada por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte se não se refere quando começou e quando terminou tal período e a respectiva causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00039511 |
| Nº do Documento: | SA219931209017547 |
| Data de Entrada: | 10/27/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RTC-RADIO TELEVISÃO COMERCIAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART144 N1. |