Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041046 |
| Data do Acordão: | 10/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA MUNICÍPIO GESTÃO DE PESSOAL HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
| Sumário: | I - Com a execução de sentença anulatória de acto inquinado de vício de forma por falta de fundamentação, pretende-se reconstituir a situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tiver sido praticado. II - Se antes do acto ter sido anulado o recorrente se encontrava no regime de rotatividade na condução dos autocarros do município e depois do acto anulado não é colocado nessa situação o tribunal não pode intervir visto a situação, referida caber nos poderes de gestão do pessoal do dito município. III - Só há lugar ao pagamento de horas extraordinárias que efectivamente o particular - recorrente haja cumprido e não as que provavelmente cumpriria se não tivesse ocorrido o acto que veio a ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047932 |
| Nº do Documento: | SA119971023041046 |
| Data de Entrada: | 09/26/1996 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART20 N1 ART21. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 ART9. CPA91 ART145 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV LISBOA 1988 PAG236. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG765. |