Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041046
Data do Acordão:10/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
MUNICÍPIO
GESTÃO DE PESSOAL
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Sumário:I - Com a execução de sentença anulatória de acto inquinado de vício de forma por falta de fundamentação, pretende-se reconstituir a situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tiver sido praticado.
II - Se antes do acto ter sido anulado o recorrente se encontrava no regime de rotatividade na condução dos autocarros do município e depois do acto anulado não é colocado nessa situação o tribunal não pode intervir visto a situação, referida caber nos poderes de gestão do pessoal do dito município.
III - Só há lugar ao pagamento de horas extraordinárias que efectivamente o particular - recorrente haja cumprido e não as que provavelmente cumpriria se não tivesse ocorrido o acto que veio a ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00047932
Nº do Documento:SA119971023041046
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27 ART20 N1 ART21.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 ART9.
CPA91 ART145 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV LISBOA 1988 PAG236.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG765.