Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0671/06 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - O art.° 669.° do CPC permite que qualquer das partes requeira ao Tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento das obscuridades ou ambiguidades que a mesma possa conter, o que significa que esse requerimento só tem justificação quando o seu conteúdo for obscuro ou ambíguo e, portanto, quando esse pedido de esclarecimento se destinar a proporcionar uma melhor compreensão do decidido. II - O que vale por dizer, por um lado, que a formulação de um pedido de esclarecimento pressupõe a existência de obscuridade ou ambiguidade que dificultem a compreensão da sentença e, por outro, que esta figura processual não consente que, a coberto de uma alegada incompreensão do decidido, se solicite ao Tribunal a emissão de novos - porventura, contraditórios - juízos sobre questões já abordadas e resolvidas na sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA0008779 |
| Nº do Documento: | SAP200802130671 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |