Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018184 |
| Data do Acordão: | 06/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECURSO JURISDICIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO SUBIDA A FINAL |
| Sumário: | Por força das disposições combinadas dos artigos 293, 1 e 172 do C.P.T., o recurso interposto pelo M.P. do despacho que ordena a sua notificação para contestar, tendo por fundamento não ser ele o legal representante do C.R.S.S., só pode subir ao S.T.A. com o que eventualmente venha a ser interposto da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00041554 |
| Nº do Documento: | SA219940629018184 |
| Data de Entrada: | 05/11/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PINTADO , SAUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART69 N1 ART292. CPC67 ART687 N4. |