Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018184
Data do Acordão:06/29/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
RECURSO JURISDICIONAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
SUBIDA A FINAL
Sumário:Por força das disposições combinadas dos artigos 293,
1 e 172 do C.P.T., o recurso interposto pelo M.P. do despacho que ordena a sua notificação para contestar, tendo por fundamento não ser ele o legal representante do C.R.S.S., só pode subir ao S.T.A. com o que eventualmente venha a ser interposto da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00041554
Nº do Documento:SA219940629018184
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PINTADO , SAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART69 N1 ART292.
CPC67 ART687 N4.