Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0651/09
Data do Acordão:12/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - Não há erro na forma de processo se o pedido formulado na petição inicial de oposição à execução fiscal consiste no "arquivamento do processo executivo ora oponente, com as legais consequências, devendo, em qualquer caso, a liquidação de imposto de sisa ficar suspensa até que seja proferida decisão judicial relativamente à titularidade do imóvel".
II - Com efeito e por um lado, ao pedir o arquivamento do processo executivo o oponente mais não está do que a solicitar a extinção do processo executivo, já que aquele conduz, necessariamente, a este.
III - Por outro, efectuada a liquidação do imposto, esta pode ser impugnada, com vista a obter a sua anulação, mas não suspensa. Pelo que ao solicitar a suspensão da liquidação é patente que o oponente mais não pretende do que a suspensão dos efeitos da execução.
Nº Convencional:JSTA000P11243
Nº do Documento:SA2200912090651
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: