Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0651/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PETIÇÃO INICIAL PEDIDO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - Não há erro na forma de processo se o pedido formulado na petição inicial de oposição à execução fiscal consiste no "arquivamento do processo executivo ora oponente, com as legais consequências, devendo, em qualquer caso, a liquidação de imposto de sisa ficar suspensa até que seja proferida decisão judicial relativamente à titularidade do imóvel". II - Com efeito e por um lado, ao pedir o arquivamento do processo executivo o oponente mais não está do que a solicitar a extinção do processo executivo, já que aquele conduz, necessariamente, a este. III - Por outro, efectuada a liquidação do imposto, esta pode ser impugnada, com vista a obter a sua anulação, mas não suspensa. Pelo que ao solicitar a suspensão da liquidação é patente que o oponente mais não pretende do que a suspensão dos efeitos da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11243 |
| Nº do Documento: | SA2200912090651 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |