Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030272
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
AGENTE ADMINISTRATIVO
MACAU
RENDA
PAGAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO
Sumário:I - Os funcionários e agentes que beneficiarem de moradias do Estado no território de Macau têm o dever de pagar renda por desconto no vencimento, resultando aquele dever do artigo 1 do DL 46/80/M, de 27/12 e do artigo 20 do DL 53/89/M, de 28/8, e sendo o desconto nos vencimentos uma forma de pagamento estabelecido no contrato de arrendamento na vigência do DL 100/84/M, de 25/8.
II - Revogado este, e perante o vazio legislativo criado, poderia o mesmo ser ordenado por uma deliberação camarária.
III - O DL 1/91/M, de 14 de Janeiro repôs em vigor a matéria revogada por lapso manifesto a qual não se integra nas excepções à retroactividade da lei.*
Nº Convencional:JSTA00035191
Nº do Documento:SA119920702030272
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:MACEDO , ADALBERTO
Recorrido 1:PRES DA CM DAS ILHAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 46/80/M DE 1980/12/27 ART1.
DL 100/84/M DE 1984/08/25 ART25 ART27.
DL 53/89/M DE 1989/08/28 ART20 N1.
DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART28 N1.
DL 1/91/M DE 1991/01/14.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG228.