Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030272 |
| Data do Acordão: | 07/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO AGENTE ADMINISTRATIVO MACAU RENDA PAGAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO |
| Sumário: | I - Os funcionários e agentes que beneficiarem de moradias do Estado no território de Macau têm o dever de pagar renda por desconto no vencimento, resultando aquele dever do artigo 1 do DL 46/80/M, de 27/12 e do artigo 20 do DL 53/89/M, de 28/8, e sendo o desconto nos vencimentos uma forma de pagamento estabelecido no contrato de arrendamento na vigência do DL 100/84/M, de 25/8. II - Revogado este, e perante o vazio legislativo criado, poderia o mesmo ser ordenado por uma deliberação camarária. III - O DL 1/91/M, de 14 de Janeiro repôs em vigor a matéria revogada por lapso manifesto a qual não se integra nas excepções à retroactividade da lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035191 |
| Nº do Documento: | SA119920702030272 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | MACEDO , ADALBERTO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DAS ILHAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 46/80/M DE 1980/12/27 ART1. DL 100/84/M DE 1984/08/25 ART25 ART27. DL 53/89/M DE 1989/08/28 ART20 N1. DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART28 N1. DL 1/91/M DE 1991/01/14. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG228. |