Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028919
Data do Acordão:12/18/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO INTERNO
ACTO PREPARATORIO
PORTARIA
PROJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INTERESSE LEGITIMO
RENDEIRO
Sumário:- Constitui acto interno, meramente preparatorio, insusceptivel de ser havido para efeitos contenciosos, o despacho que ordene a elaboração de projecto de Portaria que venha a publicar-se, declarando a não expropriabilidade de certo predio rustico;
- E inadmissivel a suspensão da eficacia de tal acto, por transparecer de manifesta ilegalidade o recurso que dele venha a interpor-se (al. c, do art. 76 da LPTA);
- Tal acto culmina e e, então, contenciosamente de considerar, na portaria elaborada, e so desta resultara se o acto lesou ou preservou direitos ou interesses legitimos de rendeiro que se encontre na situação do art.
29 da Lei 46/90, de 22 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00029457
Nº do Documento:SA119901218028919
Data de Entrada:11/13/1990
Recorrente:VILELA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7560
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/08/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 46/90 DE 1990/08/22 ART29.
LPTA85 ART76 N1 C.