Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008996
Data do Acordão:02/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
DENUNCIA DE CONTRATO
FIXAÇÃO DE VALOR DE INSTALAÇÕES
ACORDO DAS PARTES
RESCISÃO
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RESGATE DE CONCESSÃO
Sumário:I - Não constitui acto administrativo, mas apenas declaração negocial em execução de contrato administrativo de concessão de distribuição de energia electrica, a deliberação da camara municipal concedente a concordar com determinado valor, para efeito de o fixar por acordo das partes, segundo o caderno de encargos, quanto ao estabelecimento de concessionario a transferir para a concedente no termo da concessão.
II - Salvos os casos em que a lei confere a Administração poderes para praticar actos administrativos definitivos e executorios, as questões relativas a execução de contratos administrativos não podem ser decididas unilateralmente pelos orgãos da Administração, mas apenas carecem de decisão jurisdicional dos tribunais administrativos, mediante acção proposta na auditoria administrativa competente.
III - O novo regime previsto nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 22/72, de 15 de Janeiro, não e aplicavel retroactivamente aos contratos de concessão ja denunciados e em que tenha havido fixação, por acordo, do valor do estabelecimento a transferir para o concedente.
IV - Constitui acto administrativo definitivo e executorio aquele pelo qual a Administração concedente, supondo poderes para tanto, pretende impor unilateral e autoritariamente ao concessionario a resolução de considerar sem efeito o acordo referido no n. III.
Nº Convencional:JSTA00014180
Nº do Documento:SA119740214008996
Data de Entrada:06/11/1973
Recorrente:ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL
Recorrido 1:CM DE OLHÃO - FED DOS MUNICIPIOS DO DISTRITO DE FARO - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:283
Referência Publicação 1:AD N155 ANOXIII PAG1285
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART13.
CADM40 ART83 N2 ART357 ART851.
DL 22/72 DE 1972/01/15 ART1 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8166 DE 1970/07/24 IN COL AC PAG1044.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG431 PAG432 PAG467 PAG567.