Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008996 |
| Data do Acordão: | 02/14/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA CONCESSÃO DE EXCLUSIVO DENUNCIA DE CONTRATO FIXAÇÃO DE VALOR DE INSTALAÇÕES ACORDO DAS PARTES RESCISÃO EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECLARAÇÃO NEGOCIAL ACTO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RESGATE DE CONCESSÃO |
| Sumário: | I - Não constitui acto administrativo, mas apenas declaração negocial em execução de contrato administrativo de concessão de distribuição de energia electrica, a deliberação da camara municipal concedente a concordar com determinado valor, para efeito de o fixar por acordo das partes, segundo o caderno de encargos, quanto ao estabelecimento de concessionario a transferir para a concedente no termo da concessão. II - Salvos os casos em que a lei confere a Administração poderes para praticar actos administrativos definitivos e executorios, as questões relativas a execução de contratos administrativos não podem ser decididas unilateralmente pelos orgãos da Administração, mas apenas carecem de decisão jurisdicional dos tribunais administrativos, mediante acção proposta na auditoria administrativa competente. III - O novo regime previsto nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 22/72, de 15 de Janeiro, não e aplicavel retroactivamente aos contratos de concessão ja denunciados e em que tenha havido fixação, por acordo, do valor do estabelecimento a transferir para o concedente. IV - Constitui acto administrativo definitivo e executorio aquele pelo qual a Administração concedente, supondo poderes para tanto, pretende impor unilateral e autoritariamente ao concessionario a resolução de considerar sem efeito o acordo referido no n. III. |
| Nº Convencional: | JSTA00014180 |
| Nº do Documento: | SA119740214008996 |
| Data de Entrada: | 06/11/1973 |
| Recorrente: | ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL |
| Recorrido 1: | CM DE OLHÃO - FED DOS MUNICIPIOS DO DISTRITO DE FARO - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 283 |
| Referência Publicação 1: | AD N155 ANOXIII PAG1285 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART13. CADM40 ART83 N2 ART357 ART851. DL 22/72 DE 1972/01/15 ART1 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8166 DE 1970/07/24 IN COL AC PAG1044. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG431 PAG432 PAG467 PAG567. |