Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015767 |
| Data do Acordão: | 01/17/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUTO DE NOTICIA AUTORIZAÇÃO PREVIA DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - O levantamento de auto de noticia por infracção ao disposto no Codigo do Imposto de Transacções, cometida durante o ano de 1966, depende de previa autorização do director-geral das Contribuições e Impostos, que a concedera quando tenha havido culpa grave. II - Não satisfaz este requisito exigido pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 47 066, de 1 de Julho de 1966, o auto levantado sem aquela previa autorização e com base num despacho ministerial de ordem interna e generica. |
| Nº Convencional: | JSTA00019072 |
| Nº do Documento: | SA219680117015767 |
| Data de Entrada: | 06/23/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOSE LUIS DA FONSECA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CTT66 ART20. |
| Aditamento: | |