Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015767
Data do Acordão:01/17/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTICIA
AUTORIZAÇÃO PREVIA
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O levantamento de auto de noticia por infracção ao disposto no Codigo do Imposto de Transacções, cometida durante o ano de 1966, depende de previa autorização do director-geral das Contribuições e Impostos, que a concedera quando tenha havido culpa grave.
II - Não satisfaz este requisito exigido pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 47 066, de 1 de Julho de 1966, o auto levantado sem aquela previa autorização e com base num despacho ministerial de ordem interna e generica.
Nº Convencional:JSTA00019072
Nº do Documento:SA219680117015767
Data de Entrada:06/23/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE LUIS DA FONSECA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:7
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CTT66 ART20.
Aditamento: