Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01650/03 |
| Data do Acordão: | 04/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO GARANTIA BANCÁRIA. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O artigo 53°, números 1 e 2, da LGT consagram a favor do contribuinte o direito a indemnização total dos prejuízos resultantes da prestação de garantia bancária ou equivalente quando se verifique na reclamação graciosa ou na impugnação judicial que houve erro imputável aos serviços na liquidação do tributo e o direito a indemnização parcial daqueles prejuízos quando se não logre apurar ou verificar na reclamação ou impugnação judicial que houve erro dos serviços na liquidação do tributo, parcialidade aqui circunscrita ao período de tempo que exceda o prazo previsto no número primeiro, a saber, 3 anos na redacção original e na actual e dois anos na redacção da Lei n.° 15/2001 de 5 de Junho e durante a sua vigência. II - O número 3 deste preceito, por sua vez, estabelece, em qualquer daqueles casos, que a respectiva indemnização terá sempre como limite máximo o que resultar “ ... da aplicação ao valor garantido da taxa dos juros indemnizatórios prevista na presente lei ...”, a saber os artigos 43° e 45º da mesma LGT. III - Esta indemnização, podendo ser requerida também autonomamente — cfr. art.° 53° da LGT e 171° do CPPT -, pode e deve ser requerida no processo onde se tenha questionado a legalidade da divida exequenda. IV - Quando porventura fundamentado o pedido em facto superveniente, pode o correspondente pedido ser formulado autonomamente e haverá de o ser nos 30 dias subsequentes àquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00062121 |
| Nº do Documento: | SA22005040601650 |
| Data de Entrada: | 10/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 ART45 ART53 N3. CPPTRIB99 ART171 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC940/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1259/02 DE 2003/02/26. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG793. |
| Aditamento: | |