Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014005
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - O conhecimento da inexistencia juridica do acto impugnado precede o dos vicios que apenas produzem a anulabilidade do acto recorrido.
II - As resoluções do Governo Regional dos Açores tem de ser publicadas na I serie do jornal oficial (artigo 8 do Decreto Regional n. 1/77/A, de 10 de Fevereiro de 1977). A falta de publicação implica a inexistencia juridica, nos termos do artigo 122, n. 4, da Constituição da Republica.
III - Sendo a resolução juridicamente existente e não enfermando de vicio que acarrete a sua nulidade, pode ser juridicamente revogada na pendencia do recurso.
IV - Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se a lide superveniente impossivel.
Nº Convencional:JSTA00008086
Nº do Documento:SA119811112014005
Data de Entrada:12/07/1979
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:GRA - PROTUROTEL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4464
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRA 63/79 DE 1979/08/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 N3 N4.
DRGI 1/77/A DE 1977/02/10 ART1 ART8 D.
CPC67 ART287 E ART663.