Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014005 |
| Data do Acordão: | 11/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO EXTINÇÃO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA |
| Sumário: | I - O conhecimento da inexistencia juridica do acto impugnado precede o dos vicios que apenas produzem a anulabilidade do acto recorrido. II - As resoluções do Governo Regional dos Açores tem de ser publicadas na I serie do jornal oficial (artigo 8 do Decreto Regional n. 1/77/A, de 10 de Fevereiro de 1977). A falta de publicação implica a inexistencia juridica, nos termos do artigo 122, n. 4, da Constituição da Republica. III - Sendo a resolução juridicamente existente e não enfermando de vicio que acarrete a sua nulidade, pode ser juridicamente revogada na pendencia do recurso. IV - Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se a lide superveniente impossivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00008086 |
| Nº do Documento: | SA119811112014005 |
| Data de Entrada: | 12/07/1979 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | GRA - PROTUROTEL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4464 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRA 63/79 DE 1979/08/21. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N1 N2 N3 N4. DRGI 1/77/A DE 1977/02/10 ART1 ART8 D. CPC67 ART287 E ART663. |