Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01260/02
Data do Acordão:12/11/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Compete à Secção de Contencioso do TCA conhecer dos recursos de decisões dos TAC’s sobre matéria relativa ao funcionalismo público, quer o tenham sido em recursos contenciosos, quer em acções.
II - É matéria relativa ao funcionalismo público a que tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público.
Nº Convencional:JSTA00058627
Nº do Documento:SAP2002121101260
Data de Entrada:09/18/2002
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1ª SECÇÃO DO TCA
Recorrido 2:STA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO DO CA DO STA - TCA.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/01/20 PROC44154.; AC STA DE 1999/03/04 PROC44476.; AC STA DE 1999/06/17 PROC44213.; AC STA DE 2000/03/23 PROC45507.; AC STA DE 2000/07/06 PROC44067.; AC STA DE 2000/10/04 PROC45464.; AC STA DE 2000/11/15 PROC46226.; AC STA DE 2001/05/16 PROC47053.; AC STA DE 2001/11/29 PROC48074.; AC STAPLENO DE 2001/05/17 PROC44213A.
Aditamento: