Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01260/02 |
| Data do Acordão: | 12/11/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Compete à Secção de Contencioso do TCA conhecer dos recursos de decisões dos TAC’s sobre matéria relativa ao funcionalismo público, quer o tenham sido em recursos contenciosos, quer em acções. II - É matéria relativa ao funcionalismo público a que tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público. |
| Nº Convencional: | JSTA00058627 |
| Nº do Documento: | SAP2002121101260 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1ª SECÇÃO DO TCA |
| Recorrido 2: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO DO CA DO STA - TCA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 A ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/01/20 PROC44154.; AC STA DE 1999/03/04 PROC44476.; AC STA DE 1999/06/17 PROC44213.; AC STA DE 2000/03/23 PROC45507.; AC STA DE 2000/07/06 PROC44067.; AC STA DE 2000/10/04 PROC45464.; AC STA DE 2000/11/15 PROC46226.; AC STA DE 2001/05/16 PROC47053.; AC STA DE 2001/11/29 PROC48074.; AC STAPLENO DE 2001/05/17 PROC44213A. |
| Aditamento: | |