Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038686 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO FALTA POR DOENÇA PODER DISCRICIONÁRIO AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - É discricionário o poder de autorizar, no todo ou em parte, o abono do vencimento de exercício perdido, a que alude o n.4 do art.27 do D-Lei 497/88, de 30/XII. II - No âmbito, de tal faculdade é lícito à administração condicionar a atribuição do referido abono à ponderação de factores atinentes com a assiduidade da requerente. III - Nada obsta a que a Administração previamente se auto-vincule, procedendo à eleição antecipada de pressupostos, desde que tal auto-vinculação não se efectue através de disposições genéricas e abstractas de aplicação permanente, transformando um poder que ao legislador quis discricionário em vinculado, impedindo o órgão decisivo de ponderar os condicionalismos específicos do caso a resolver. IV - Tais pressupostos terão, contudo de se adequar aos fins tidos em vista pelo Legislador ao conceder o poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00046783 |
| Nº do Documento: | SA119960627038686 |
| Data de Entrada: | 09/28/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART108. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32863 DE 1996/03/21.; AC STA PROC32715 DE 1996/04/23.; AC STA PROC39949 DE 1996/05/14.; AC STA DE 1995/03/28 IN AD N411 PAG280. |
| Aditamento: | |