Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038686
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
FALTA POR DOENÇA
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - É discricionário o poder de autorizar, no todo ou em parte, o abono do vencimento de exercício perdido, a que alude o n.4 do art.27 do D-Lei 497/88, de 30/XII.
II - No âmbito, de tal faculdade é lícito à administração condicionar a atribuição do referido abono à ponderação de factores atinentes com a assiduidade da requerente.
III - Nada obsta a que a Administração previamente se auto-vincule, procedendo à eleição antecipada de pressupostos, desde que tal auto-vinculação não se efectue através de disposições genéricas e abstractas de aplicação permanente, transformando um poder que ao legislador quis discricionário em vinculado, impedindo o órgão decisivo de ponderar os condicionalismos específicos do caso a resolver.
IV - Tais pressupostos terão, contudo de se adequar aos fins tidos em vista pelo Legislador ao conceder o poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00046783
Nº do Documento:SA119960627038686
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART108.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32863 DE 1996/03/21.; AC STA PROC32715 DE 1996/04/23.; AC STA PROC39949 DE 1996/05/14.; AC STA DE 1995/03/28 IN AD N411 PAG280.
Aditamento: