Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037698
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Sumário:I - A responsabilidade civil da Administração é contratual, se o facto constitutivo da obrigação de indemnizar resulta do incumprimento de um contrato ou de alguma das suas cláusulas e é extra-contratual se a obrigação de indemnizar, tem como fonte a violação de um qualquer outro dever não previsto num contrato.
II - A distinção entre actos de gestão pública e privada não tem interesse no caso de se tratar de responsabilidade contratual.
III - Tratando-se de responsabilidade contratual os tribunais administrativos, só são competentes para conhecer da respectiva acção no caso de o respectivo contrato ter a natureza de contrato administrativo.
IV - É de natureza privada, o contrato através do qual um particular cede a uma Câmara Municipal, uma parcela de terreno, a destacar de um prédio rústico, para abertura de uma estrada.
Nº Convencional:JSTA00044229
Nº do Documento:SA119951114037698
Data de Entrada:05/11/1995
Recorrente:DINIS , ALFREDO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE CARREGAL DO SAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 ART9 N1 ART51 N1 G H.
CCIV66 ART500 ART501 ART566 ART810 ART811.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG419 PAG1989.