Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022114 |
| Data do Acordão: | 06/17/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REQUISIÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS GREVE PORTARIA DE REQUISIÇÃO CP ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CASO RESOLVIDO RECURSO CONTENCIOSO PARTICIPAÇÃO AUTO DE NOTICIA ACUSAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL NULIDADE INSUPRIVEL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada na II Serie n. 74, Suplemento, de 30-03-83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da C.P. que se encontravam em greve, constitui um acto administrativo definitivo e executorio. II - Não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica pelo que não pode fundar-se na sua pretensa ilegalidade, e na Portaria de requisição civil, qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil determinada. III - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base, não num auto de noticia, mas numa participação, era inaplicavel o artigo 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, "ex vi" da portaria de requisição, e a acusação so devia ter sido deduzida depois de concluida a investigação. IV - Tendo sido deduzida acusação sem previa audiencia das testemunhas indicadas na participação, verifica-se a nulidade insuprivel da falta de observancia de formalidades essenciais, o que implica que se anule o processo disciplinar a partir da acusação inclusive. |
| Nº Convencional: | JSTA00022950 |
| Nº do Documento: | SA119870617022114 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | BARREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3343 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART4 N4. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 B N4. EDF79 ART23 N1 ART25 N2 ART40 N1 ART49 N3 ART53 ART55 N2 ART62 ART63 N1. LPTA85 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20036 DE 1986/02/06. AC STA PROC22084 DE 1986/11/13. |