Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022114
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
GREVE
PORTARIA DE REQUISIÇÃO
CP
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
RECURSO CONTENCIOSO
PARTICIPAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
ACUSAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
NULIDADE INSUPRIVEL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada na II Serie n. 74, Suplemento, de 30-03-83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da C.P. que se encontravam em greve, constitui um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica pelo que não pode fundar-se na sua pretensa ilegalidade, e na Portaria de requisição civil, qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil determinada.
III - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base, não num auto de noticia, mas numa participação, era inaplicavel o artigo 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, "ex vi" da portaria de requisição, e a acusação so devia ter sido deduzida depois de concluida a investigação.
IV - Tendo sido deduzida acusação sem previa audiencia das testemunhas indicadas na participação, verifica-se a nulidade insuprivel da falta de observancia de formalidades essenciais, o que implica que se anule o processo disciplinar a partir da acusação inclusive.
Nº Convencional:JSTA00022950
Nº do Documento:SA119870617022114
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:BARREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3343
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART4 N4.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 B N4.
EDF79 ART23 N1 ART25 N2 ART40 N1 ART49 N3 ART53 ART55 N2 ART62 ART63 N1.
LPTA85 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20036 DE 1986/02/06.
AC STA PROC22084 DE 1986/11/13.