Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01970/03 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. SINDICATO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - Apesar da revogação dos artigos 763 a 770 do CPCivil, operada pelos artigos 3 e 17, nº 1 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, a tramitação do recurso previsto no artigo 24, alínea b) do ETAF, com fundamento em oposição de julgados, continua a fazer-se de acordo com aquelas normas. II - Os pressupostos de tal recurso são em tudo paralelos ou similares aos previstos no artigo 763 do CPCivil para o ‘recurso para o Tribunal Pleno’, tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas. III - Não se consideram proferidos no domínio da mesma legislação dois acórdãos se, no intervalo da sua publicação, houver sido introduzida modificação legislativa que interfira directa ou indirectamente na resolução da questão de direito controvertida – artigo 763, número 2 do CPCivil. IV - Assim, não ocorre tal oposição se a questão fundamental de direito, que se colocou em ambos os arestos e consistente em saber se as associações sindicais têm legitimidade para a interposição de recurso contencioso em defesa de direitos ou interesses particulares dos seus associados, foi decidida no sentido positivo, no acórdão fundamento, de 4.4.89, com base no DL 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto no acórdão recorrido se respondeu afirmativamente à questão, mas com expressa invocação e aplicação de norma do DL 84/99, de 19 de Março, entretanto publicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062030 |
| Nº do Documento: | SAP2005012501970 |
| Data de Entrada: | 11/11/2004 |
| Recorrente: | SEA DO MINSAUD |
| Recorrido 1: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/09/21. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART56 ART57. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4. DL 84/99 DE 1999/03/19 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N326.; AC STAPLENO PROC32478 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC1429/02 DE 2004/05/06. |
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