Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041228
Data do Acordão:03/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PROMOÇÃO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Constituição não proibe que a lei ordinária submeta à exigência de prévia impugnação administrativa os actos praticados por órgãos subalternos da Administração.
II - A competência dos directores gerais decorrente do disposto no art. 11 n. 2 do DL. 323/89 de 26 de SET e
Mapa II que lhe é anexo, é própria mas não exclusiva, pelo que do acto que decide pretensão nesta área cabe recurso hierárquico necessário para o respectivo membro do Governo, sendo, por isso, contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00046725
Nº do Documento:SA119970306041228
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:LUIZ , OLGA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.
AC STA PROC30835 DE 1993/04/22.
AC STA PROC28768 DE 1991/01/29.