Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041228 |
| Data do Acordão: | 03/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PROMOÇÃO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Constituição não proibe que a lei ordinária submeta à exigência de prévia impugnação administrativa os actos praticados por órgãos subalternos da Administração. II - A competência dos directores gerais decorrente do disposto no art. 11 n. 2 do DL. 323/89 de 26 de SET e Mapa II que lhe é anexo, é própria mas não exclusiva, pelo que do acto que decide pretensão nesta área cabe recurso hierárquico necessário para o respectivo membro do Governo, sendo, por isso, contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00046725 |
| Nº do Documento: | SA119970306041228 |
| Data de Entrada: | 10/24/1996 |
| Recorrente: | LUIZ , OLGA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34709 DE 1994/11/17. AC STA PROC30835 DE 1993/04/22. AC STA PROC28768 DE 1991/01/29. |