Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0254/18.6BELRS |
| Data do Acordão: | 07/09/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O erro na forma de processo verifica-se quando o autor usa uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que é pelo pedido que a final formula na acção que deve ser determinada a propriedade ou impropriedade do meio processual empregue para o efeito II - Embora, por força do disposto nos artigos 97º, n.º 3 e 98.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, o Juiz deva determinar correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei e que em caso de erro na forma do processo este será convolado na forma do processo adequada, essa convolação não deve ser ordenada nas situações de manifesta a improcedência ou intempestividade do meio processual para o qual a petição inicial for adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34050 |
| Nº do Documento: | SA2202507090254/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |