Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01051/07
Data do Acordão:01/09/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PETIÇÃO IRREGULAR
INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM
Sumário:I – Em caso de entrega de petição de oposição à execução fiscal, os serviços da administração tributária funcionam como verdadeiras secretarias judiciais e não como simples intermediário entre o apresentante e o tribunal.
II – Confrontando-se com uma deficiência na petição de oposição apresentada, concretizada na falta de indicação do tribunal competente (artigo 108.°, n.° 1 do CPPT), ao Chefe de Repartição de Finanças compete recusá-la nos termos da alínea a) do artigo 474.° do CPC, ou no caso de assim não suceder, enviá-la ao tribunal tributário com jurisdição na área (artigo 208.°, n.1 do CPPT), cabendo então ao tribunal providenciar no sentido da sanação dessa deficiência, se eventualmente entendesse que ela era necessária (artigos 19.° e 110., n.° 2 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00064755
Nº do Documento:SA22008010901051
Data de Entrada:12/17/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART19 ART103 N1 ART108 N1 ART110 N2.
CPC96 ART474 A.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG305.
Aditamento: