Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028394
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO EXPRESSA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A invocação de delegação de poderes feita no acto de que se pede a suspensão de eficacia gera a aparencia de definitividade desse acto.
II - Essa aparencia, quando em causa esta apenas a definitividade vertical do acto, exclui desde logo a possibilidade de afirmar a existencia de fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso, nos termos prescritos na al. c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00029622
Nº do Documento:SA119900710028394
Data de Entrada:05/31/1990
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES URBANAS DA CM DO PORTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART56 ART76 N1 A B C.