Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023914
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ORGÃO COLEGIAL
PESSOA SINGULAR
ACTO CONSEQUENTE
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O prazo para se formar o acto tacito de deferimento previsto no artigo 12 do Dec-Lei 166/70 de 15 de Abril não foi revogado pelo artigo 103 da Lei 79/77 de 25/11.
II - O prazo previsto no artigo 12 referido tanto se aplica aos orgãos colegiais como singulares.
III - Operado o deferimento tacito previsto no artigo 12 do Dec-Lei 166/70, o despacho que indefere um requerimento a solicitar a passagem do alvara, com o fundamento de se não ter verificado o deferimento tacito, apresenta-se como um acto consequente com o vicio de violação de lei por erro nos pressupostos.
IV - E admissivel a ampliação do objecto do recurso contra o indeferimento tacito ao conhecimento deste acto de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00019307
Nº do Documento:SA119890530023914
Data de Entrada:05/15/1986
Recorrente:PRES DA CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:LATOMIS-IMPORTADORA E EXPORTADORA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3717
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 106/70 DE 1970/04/15 ART8 ART11 ART12 N1 C N2 N6 ART13 N2.
L 39/77 DE 1977/10/25 ART39 ART103 N1.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/07 IN AD N194 PAG125.
AC STA DE 1978/07/09 IN AD N187 PAG591.
AC STA DE 1977/07/07 IN AD N194 PAG125.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N198 PAG708.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES IN BMJ PAG46 NOTA32.