Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013030 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO DE REVISTA PENHORA DE CRÉDITO NOTIFICAÇÃO PESSOAL FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CUSTAS ISENÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Sumário: | I - O S.T.A. não tem poderes quando intervém como tribunal de revista (art. 21, n. 4 do E.T.A.F.) para apreciar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A notificação ao devedor do crédito penhorado a que se refere o n. 1 do art. 856 do C.P.C. é pessoal. III - Não obstante isso, ela pode ser feita através de carta registada com aviso de recepção. IV - Notificada, nessa forma de comunicação dos actos, é a pessoa a quem o ofício ou carta respectiva se dá conhecimento do seu teor. V - Se o juiz determina a penhora de um crédito e a notificação de uma pessoa diferente daquela que é o verdadeiro devedor, como sendo o devedor daquele, e a comunicação é feita àquela pessoa, há falta de notificação (citação) do devedor, não obstante ele possa ter tomado conhecimento da notificação feita à outra pessoa. VI - Essa falta de notificação constitui nulidade absoluta que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final (§ 3 do art. 76 do C.P.C.I.), se não ficar sanada nos termos do art. 196 do C.P.C.. VII - A Caixa Geral de Depósitos gozava antes do D.L. n. 287/93, de 20 de Agosto, de isenção de custas nos processos dos tribunais tributários cujo regime constava do R.C.P.C.I. aprovado pelo D.L. n. 449/71, de 26 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00044659 |
| Nº do Documento: | SA219960222013030 |
| Data de Entrada: | 10/03/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - DIRGER DE PECUARIA |
| Recorrido 2: | PROPEC-PRODUTORES DE PECUARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1989/06/18. |
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE. / NEGA PROVIMENTO EM PARTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART195 N1 A ART196 ART205 ART228 N2 ART228-A N5 ART238-A N2 ART259 ART655 N1 ART721 ART722 N1 N2 ART820 ART856 N1. CPCI63 ART76 F PAR1 PAR3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART10. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. ETAF84 ART21 N4. RCCONTIMP71 ART1 N2 ART5 N1 D. RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1 N2 ART5 N1 A B. CCJ62 ART1 N2 ART3 N1 E. CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART1 N2. CCIV66 ART7 N2 N3. CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2. RGU DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART155 ART156 N1. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9. DL 277/93 DE 1993/08/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/06/21 IN BMJ N335 PÁG333. AC STAPLENO PROC13486 DE 1992/12/16. AC STA PROC12105 DE 1990/11/15. AC STA PROC13533 DE 1991/10/16. AC STA DE 1990/10/25 IN AD N349 PÁG42. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/03/05 IN BMJ N370 PÁG99. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DE ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PÁG466. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO IIV PÁG191. ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR, COMUM E ESPECIAL 1970 PÁG129. FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS TRADUÇÃO DE MANUEL DE ANDRADE 3ED PÁG194. OLIVEIRA ASCENSÃO IN O DIREITO 4ED, REVISTA VERBO 1987 PÁG495-497. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED 5 REIMPRESSÃO PÁG379. |