Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013932 |
| Data do Acordão: | 12/11/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS CONCURSO DE PROVIMENTO ESCRITURARIO DACTILOGRAFO REQUISITOS DE ADMISSÃO TRANSFERENCIA PREFERENCIA PODER DISCRICIONARIO PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 95, n. 1, do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, podem ser admitidos a todos os concursos para provimento de vagas dos quadros auxiliares os funcionarios da categoria e classe ao lugar vago que pretendem ser transferidos para outra repartição da mesma especie, desde que tenham, pelo menos, 2 anos de serviço naquele em que estejam colocados. II - Não havendo preferencia legal entre o funcionario admitido ao concurso ao abrigo desse artigo e os que são admitidos ao abrigo do disposto no artigo 91, n. 1, alineas a) e b), do mesmo Regulamento, e discricionario o poder de contratar o mais idoneo, uma vez que o artigo 95 estabelece tão-somente um requisito de admissão ao concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00009414 |
| Nº do Documento: | SA119801211013932 |
| Data de Entrada: | 11/13/1979 |
| Recorrente: | PIAS , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1979/07/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. RGU DOS SERVIÇOS DE REGISTO E DO NOTARIADO APROVADO PELO D 314/70 DE 1970/07/08 ART58 N3 ART91 N1 ART95 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/07/08 IN AD N179 PAG1414. |
| Aditamento: | So assiste ao recorrente o direito de arguir vicios novos quando so pela consulta do processo administrativo ou outros elementos de apreciação foi possivel obter conhecimento desses vicios. |