Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024527 |
| Data do Acordão: | 04/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não sendo liquido, face ao processo, que o recorrente tenha sido notificado nos termos legais do acto recorrido, deve ordenar-se a sua notificação para que possa pronunciar-se sobre a questão prévia da tempestividade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037044 |
| Nº do Documento: | SA119930420024527 |
| Data de Entrada: | 12/02/1986 |
| Recorrente: | BARRETO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |