Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024527
Data do Acordão:04/20/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não sendo liquido, face ao processo, que o recorrente tenha sido notificado nos termos legais do acto recorrido, deve ordenar-se a sua notificação para que possa pronunciar-se sobre a questão prévia da tempestividade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00037044
Nº do Documento:SA119930420024527
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:BARRETO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.