Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048123 |
| Data do Acordão: | 12/03/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. NACIONALIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS. |
| Sumário: | I - Os critérios de cálculo das indemnizações ao proprietário pela privação do uso de prédios expropriados ou nacionalizados no âmbito da "Reforma Agrária" no que respeita a áreas de regadio, deverão basear-se nos dados relativos à exploração efectivamente praticada nos prédios rústicos à data da ocupação, não sendo de ter em conta toda a área que, embora não irrigada naquela data, fosse, no entanto susceptível de ser regada. |
| Nº Convencional: | JSTA00058511 |
| Nº do Documento: | SA120021203048123 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | B... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR E OUTRO DE 2001/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 N2 B. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART6. CCIV66 ART9 ART13. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47393 DE 2002/02/07.; AC STA PROC46053 DE 2001/10/18. |
| Aditamento: | |