Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048123
Data do Acordão:12/03/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
NACIONALIZAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS.
Sumário:I - Os critérios de cálculo das indemnizações ao proprietário pela privação do uso de prédios expropriados ou nacionalizados no âmbito da "Reforma Agrária" no que respeita a áreas de regadio, deverão basear-se nos dados relativos à exploração efectivamente praticada nos prédios rústicos à data da ocupação, não sendo de ter em conta toda a área que, embora não irrigada naquela data, fosse, no entanto susceptível de ser regada.
Nº Convencional:JSTA00058511
Nº do Documento:SA120021203048123
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:B... E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR E OUTRO DE 2001/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 N2 B.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART6.
CCIV66 ART9 ART13.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47393 DE 2002/02/07.; AC STA PROC46053 DE 2001/10/18.
Aditamento: