Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019976
Data do Acordão:09/27/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
DILIGENCIAS PROBATORIAS
RELATORIO DO INSTRUTOR
PARECER
DESPACHO CONCORDO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
INFRACÇÃO ATIPICA
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
ERRO MANIFESTO
IFADAP
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - No processo sancionatorio regulado no art. 97 do DL 42641, de 12-11-59 e, subsidiariamente pelas normas da instrução preparatoria em processo penal (art. 1 n. 1 do
DL 47413, de 23-11-66), não ocorre violação do art. 10 do
DL 35007, se o arguido, na sua defesa, não requereu diligencias probatorias e as sugeridas ja estavam, em parte, realizadas e, na outra parte, não eram essenciais nem justificadas para a descoberta de verdade.
II - Existe fundamentação de facto suficiente se o autor do acto punitivo concorda com o relatorio final do instrutor e parecer subsequente aquele, nos quais se descrevem os factos concretos imputados ao arguido e considerados integrantes da previsão normativa tida como violada.
III - A infracção prevista no art. 89 do DL 42641 não esta vinculada a certos pressupostos - e do tipo aberto.
No preenchimento desses tipos infraccionais, a autoridade administrativa goza de maior ou menor margem de liberdade, materialmente incontrolavel pelos orgãos jurisdicionais, salvo ocorrendo erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00029827
Nº do Documento:SA119900927019976
Data de Entrada:12/16/1983
Recorrente:RIBEIROS & VAZ DE ALMEIDA LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5210
Referência Publicação 1:AD N352 ANOXXX PAG438
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/08/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART62.
LPTA85 ART36 N1 B.
DL 42641 DE 1959/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 301/75 DE 1975/06/20 ART97 PAR1.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART90.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 47413 DE 1966/11/23 ART1 N1 ART8.
DL 94/83 DE 1983/02/17 ART1 ART2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART10.
CPP29 ART327 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N279 PAG311.
AC STAPLENO DE 1988/05/23 IN AD N323 PAG1423.
AC STA PROC17156 DE 1983/02/24.
AC STA PROC18919 DE 1989/03/14.
Aditamento:O IFADAP e parte passivamente ilegitima no recurso, porque do provimento do mesmo não advira para aquele organismo directamente, qualquer prejuizo, na sua esfera juridica e, nomeadamente no seu patrimonio.