Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015599
Data do Acordão:06/14/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
CITAÇÃO
Sumário:Para que um terceiro, na posse legítima de bens que foram alienados durante a pendência do inventário, em que se liquidou imposto sucessório,
é essencial que seja citado para os termos da execução, sem o que será havido como terceiro, com legitimidade para embargos de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00019666
Nº do Documento:SA219670614015599
Data de Entrada:11/25/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:48
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1777
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART16 PARÚNICO.
D DE 1911/05/24 ART6.
CPC61 ART1037.
CPCI63 ART147.
CÓDIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART42.