Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0288/16 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO FAMILIAR |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte. II - O filho menor não pode deixar de ser considerado como familiar para os efeitos previstos no n.º 2 do art. 63.º-B da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20260 |
| Nº do Documento: | SA2201603310288 |
| Data de Entrada: | 03/08/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |