Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05233A
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DEVER DE EXECUTAR.
ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO.
Sumário:I - As decisões dos tribunais administrativos, transitadas em julgado, são obrigatórias, nos termos da Constituição, cabendo às autoridades competentes executá-las.
II - Esse dever de executar traduz-se em extrair todas as consequências jurídicas da anulação do acto pelo tribunal, praticando-se todos os actos jurídicos e operações materiais conducentes à reintegração da ordem jurídica violada.
III - Tal reintegração, no mais recente entendimento, não consiste em repor o particular na situação anterior à prática do acto ilegal, mas sim em reconstituir a situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, ou seja, a chamada reconstituição da situação actual hipotética.
Nº Convencional:JSTA00055097
Nº do Documento:SA21999020305233A
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:COOP NAC DOS ARM E IMPORTADORES DE BANANAS CRL (COPABANANA)
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1988/11/02.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART95 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Aditamento: