Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05233A |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEVER DE EXECUTAR. ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO. |
| Sumário: | I - As decisões dos tribunais administrativos, transitadas em julgado, são obrigatórias, nos termos da Constituição, cabendo às autoridades competentes executá-las. II - Esse dever de executar traduz-se em extrair todas as consequências jurídicas da anulação do acto pelo tribunal, praticando-se todos os actos jurídicos e operações materiais conducentes à reintegração da ordem jurídica violada. III - Tal reintegração, no mais recente entendimento, não consiste em repor o particular na situação anterior à prática do acto ilegal, mas sim em reconstituir a situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, ou seja, a chamada reconstituição da situação actual hipotética. |
| Nº Convencional: | JSTA00055097 |
| Nº do Documento: | SA21999020305233A |
| Data de Entrada: | 12/12/1990 |
| Recorrente: | COOP NAC DOS ARM E IMPORTADORES DE BANANAS CRL (COPABANANA) |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1988/11/02. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART95 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |
| Aditamento: | |