Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010178
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
INDEMNIZAÇÃO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos administrativos regulam-se pelas normas vigentes a data em que são praticados.
II - Nos termos do artigo 293, n. 1, da Constituição, mantem-se a vigencia do direito anterior a Constituição, desde que materialmente compativel com esta, independentemente de aspectos organicos ou formais ou de conteudo.
III - Os diplomas anteriores a Constituição que se ocuparam de materia reservada a Assembleia da Republica continuam em vigor, desde que se verifique a aludida compatibilidade material.
IV - Por isso se manteve em vigor o Decreto-Lei n. 406-A/75, não obstante o disposto no artigo 167, alinea r), da Constituição.
V - A falta de regulamentação das indemnizações previstas quanto a expropriações feitas ao abrigo do Decreto-
-Lei n. 406-A/75 não implica a caducidade deste diploma.
VI - A portaria da expropriação so tem como objecto o acto constitutivo da relação expropriativa, não podendo o recurso contencioso exorbitar desse objecto ou conteudo, que e independente do direito a indemnização.
Nº Convencional:JSTA00010178
Nº do Documento:SA119790712010178
Data de Entrada:07/22/1976
Recorrente:CARVALHO , PEDRO
Recorrido 1:MINAP - COOP AGRICOLA UNIFICADA GALVEENSE SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1784
Referência Publicação 1:AD N215 ANOXVIII PAG1003
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 411/76 DE 1976/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART1 ART9 ART10 N2 ART50 ART83 N1 ART97 N3 ART164 G ART167 R ART293 N1 ART312 N3.
L 3/74 DE 1974/05/14.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART5 ART9 ART62 ART63 ART66.
PORT 411/76 DE 1976/07/10.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART1 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/11 IN AD N184 PAG137.
AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG1009.
AC STA PROC10248 DE 1979/03/22.