Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022723
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - As quotizações para o Fundo de Desemprego são impostos sujeitos ao regime do DL 45 080, não lhe sendo aplicáveis as normas referentes às contribuições da segurança social.
II - As normas do DL 68/87 e art. 13 do CPT regem para o futuro, não tendo eficácia retroactiva.
III - A prescrição das dívidas respectivas determina-se nos termos dos arts. 27 do CPCI e 34/2 do
CPT, contando-se o prazo prescricional em curso ao tempo da entrada em vigor da lei nova nos termos do art. 297/1 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00050555
Nº do Documento:SA219981209022723
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:PEIXOTO , CECILIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:CPC67 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
DL 140-D/86 DE 1986/06/14 ART3 N1 N2.
CPCI63 ART16 ART27.
CPTRIB91 ART13 ART34 N2.
CCIV66 ART12 ART297 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20909 DE 1997/04/16.
AC STA PROC19290 DE 1996/01/17.
AC STA PROC20201 DE 1996/10/02.
AC STA PROC20412 DE 1996/05/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PÁG70.
SÁ GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL IN CTF N304-306 PÁG406.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO 3ED PÁG399.