Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015290
Data do Acordão:10/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
CONTITULAR
DIREITO DE RESERVA
TRATAMENTO SEPARADO
TRATAMENTO UNITARIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que, num processo para atribuição de reserva, se limita a concordar com uma informação na qual, perante uma pretensão de interessados para tratamento não unitario com os restantes contitulares, não são analisados os requisitos previstos no n.3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29-9, afirmando-se apenas que "os requerentes são tratados unitariamente entre si e com os restantes contitulares, nos termos do n. 1 do artigo 32 da Lei 77/77".
II - A insuficiencia de fundamentação equivale a falta de fundamentação, inquinando de vicio de forma o mencionado despacho.
Nº Convencional:JSTA00007087
Nº do Documento:SA119821014015290
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:FERNANDES , MARCO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3362
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1 N3.