Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015290 |
| Data do Acordão: | 10/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA CONTITULAR DIREITO DE RESERVA TRATAMENTO SEPARADO TRATAMENTO UNITARIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que, num processo para atribuição de reserva, se limita a concordar com uma informação na qual, perante uma pretensão de interessados para tratamento não unitario com os restantes contitulares, não são analisados os requisitos previstos no n.3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29-9, afirmando-se apenas que "os requerentes são tratados unitariamente entre si e com os restantes contitulares, nos termos do n. 1 do artigo 32 da Lei 77/77". II - A insuficiencia de fundamentação equivale a falta de fundamentação, inquinando de vicio de forma o mencionado despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00007087 |
| Nº do Documento: | SA119821014015290 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1 N3. |