Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01220/16
Data do Acordão:04/05/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRC
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
Sumário:Tendo-se fundado a determinação da matéria tributável por recurso a métodos indirectos na inexistência e insuficiência de elementos da contabilidade, na falta e irregularidades dos livros de escrita e de registos, e na recusa da exibição da contabilidade, sem que haja sido alegada a falsidade dos mesmos, mostra-se suficientemente demonstrada a impossibilidade de comprovação e quantificação directa da mesma matéria tributável.
Nº Convencional:JSTA00070123
Nº do Documento:SA22017040501220
Data de Entrada:10/31/2016
Recorrente:A................, LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:LGT ART4 ART87 ART88.
Aditamento: