Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01220/16 |
| Data do Acordão: | 04/05/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IRC DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS |
| Sumário: | Tendo-se fundado a determinação da matéria tributável por recurso a métodos indirectos na inexistência e insuficiência de elementos da contabilidade, na falta e irregularidades dos livros de escrita e de registos, e na recusa da exibição da contabilidade, sem que haja sido alegada a falsidade dos mesmos, mostra-se suficientemente demonstrada a impossibilidade de comprovação e quantificação directa da mesma matéria tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00070123 |
| Nº do Documento: | SA22017040501220 |
| Data de Entrada: | 10/31/2016 |
| Recorrente: | A................, LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT ART4 ART87 ART88. |
| Aditamento: | |