Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0872/03
Data do Acordão:01/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FUNÇÃO PÚBLICA.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO CIVIL.
PENA DISCIPLINAR.
CP.
Sumário:I - O conceito de Função Pública ou de funcionalismo público vertido no artº 104º do ETAF tem que ser entendido num sentido amplo, englobando não só os funcionários públicos propriamente ditos, mas também aqueles com quem é estabelecida pela Administração uma relação jurídica de emprego, disciplinada pelo direito administrativo e em que o ente público assume uma posição de certa preponderância ditada pelo interesse público que prossegue.
II - A requisição civil de trabalhadores em greve gera uma relação laboral, de carácter público, entre os trabalhadores requisitados e o Estado, por virtude da qual aqueles ficam subordinados a este e adquirem a qualidade de agentes administrativos.
III - Não compete ao S.T.A., mas sim ao T.C.A., a apreciação da legalidade de sanção disciplinar aplicada por membro do Governo, durante o período de requisição civil, a trabalhador da C.P..
Nº Convencional:JSTA00060363
Nº do Documento:SAP200401280872
Data de Entrada:05/07/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1 SECÇÃO DO STA
Recorrido 2:TCA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TCA.
Decisão:DECL COMPETENTE TCA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:PORT 245-A/2000 DE 2000/05/03.
ETAF96 ART40 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1080/02 DE 2002/12/04.
Aditamento: