Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0885/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ERRO
ESPÉCIE DO RECURSO
REJEIÇÃO LIMINAR
LIBERDADE SINDICAL
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESTATUTO DISCIPLINAR
ADMISSÃO
Sumário:I – O erro na espécie de recurso ou a falta de argumentação especificamente dirigida à demonstração dos requisitos estabelecidos pelo n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, não constituem motivo de imediata rejeição liminar.
II – A questão respeitante aos termos da compatibilização do exercício da liberdade sindical com os especiais deveres funcionais e o correspondente estatuto disciplinar dos membros das forças policiais, reveste-se de importância comunitária fundamental e de evidente complexidade jurídica, prestando-se a sua apreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo ao estabelecimento de marcos indicativos para as opções da Administração e de referência orientadora para o exercício da jurisdição pelos tribunais inferiores, relativamente a casos em que, apesar da diversidade ponderativa que impliquem, se coloque o problema da conciliação prática entre o exercício da liberdade sindical e os deveres estatutários dos membros das forças policiais, pelo que se justifica a recurso de revista excepcional nos termos do art.º 150.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P16107
Nº do Documento:SA1201307100885
Data de Entrada:05/17/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:MAI
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: