Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ERRO ESPÉCIE DO RECURSO REJEIÇÃO LIMINAR LIBERDADE SINDICAL POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTATUTO DISCIPLINAR ADMISSÃO |
| Sumário: | I – O erro na espécie de recurso ou a falta de argumentação especificamente dirigida à demonstração dos requisitos estabelecidos pelo n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, não constituem motivo de imediata rejeição liminar. II – A questão respeitante aos termos da compatibilização do exercício da liberdade sindical com os especiais deveres funcionais e o correspondente estatuto disciplinar dos membros das forças policiais, reveste-se de importância comunitária fundamental e de evidente complexidade jurídica, prestando-se a sua apreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo ao estabelecimento de marcos indicativos para as opções da Administração e de referência orientadora para o exercício da jurisdição pelos tribunais inferiores, relativamente a casos em que, apesar da diversidade ponderativa que impliquem, se coloque o problema da conciliação prática entre o exercício da liberdade sindical e os deveres estatutários dos membros das forças policiais, pelo que se justifica a recurso de revista excepcional nos termos do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16107 |
| Nº do Documento: | SA1201307100885 |
| Data de Entrada: | 05/17/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |