Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015573
Data do Acordão:03/01/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONCORDATA
ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
Sumário:I - E de caracter geral a isenção fixada no artigo VIII da Concordata com a Santa Se, pelo que abrange o imposto sobre as sucessões e doações.
II - O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não interferiu com as isenções fixadas na Concordata.
Nº Convencional:JSTA00019585
Nº do Documento:SA219670301015573
Data de Entrada:10/21/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE MUGE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CONST33 ART4 ART70 PAR1.
L 1984 DE 1940/05/30.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART18.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL VATICANO ARTVIII.