Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015573 |
| Data do Acordão: | 03/01/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONCORDATA ISENÇÃO FISCAL IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES FABRICA DE IGREJA |
| Sumário: | I - E de caracter geral a isenção fixada no artigo VIII da Concordata com a Santa Se, pelo que abrange o imposto sobre as sucessões e doações. II - O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não interferiu com as isenções fixadas na Concordata. |
| Nº Convencional: | JSTA00019585 |
| Nº do Documento: | SA219670301015573 |
| Data de Entrada: | 10/21/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE MUGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART4 ART70 PAR1. L 1984 DE 1940/05/30. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART18. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL VATICANO ARTVIII. |