Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01726/07.3BEPRT 0472/15 |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO DEVER DE LEALDADE DEVER DE OBEDIÊNCIA DEVER DE ZELO |
| Sumário: | Não incorre em infração disciplinar, por violação dos deveres de obediência, lealdade, zelo e correção, o médico que se recusa a emitir opiniões ou a fazer sugestões sobre a organização e o funcionamento do serviço a que pertence. |
| Nº Convencional: | JSTA00071231 |
| Nº do Documento: | SA12021071301726/07 |
| Data de Entrada: | 06/03/2015 |
| Recorrente: | A........................ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 1984/01/16 |
| Aditamento: | |