Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020220
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RENUNCIA
PRAZO
CUMPRIMENTO DA PENA
Sumário:O S.T.A. pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd), do artigo 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o recorrente tenha manifestado a sua renuncia, nos termos previstos no seu artigo 9, se tal renuncia foi exercida fora do prazo legal estabelecido no seu artigo 18, o que e equivalente ao não uso dessa faculdade, mesmo nos casos em que esteja cumprida a pena.
Nº Convencional:JSTA00027511
Nº do Documento:SA119891010020220
Data de Entrada:01/23/1984
Recorrente:FARIA , LUIS
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5496
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.
AC STA PROC23995 DE 1987/06/09.