Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020220 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA RENUNCIA PRAZO CUMPRIMENTO DA PENA |
| Sumário: | O S.T.A. pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd), do artigo 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o recorrente tenha manifestado a sua renuncia, nos termos previstos no seu artigo 9, se tal renuncia foi exercida fora do prazo legal estabelecido no seu artigo 18, o que e equivalente ao não uso dessa faculdade, mesmo nos casos em que esteja cumprida a pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00027511 |
| Nº do Documento: | SA119891010020220 |
| Data de Entrada: | 01/23/1984 |
| Recorrente: | FARIA , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5496 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22491 DE 1987/10/06. AC STA PROC23995 DE 1987/06/09. |