Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001930
Data do Acordão:06/18/1971
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Não são susceptiveis de revisão contenciosa directa os despachos ministeriais que apenas se limitam a estabelecer doutrina quanto ao entendimento de determinadas disposições legais.
II - So os actos que envolvam aplicação concreta da doutrina estabelecida a situações individuais tem a natureza de resoluções finais para efeitos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00001033
Nº do Documento:SAP19710618001930
Data de Entrada:07/03/1970
Recorrente:NOGUEIRA , DIAMANTINO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/23/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:303
Referência Publicação 1:AD N121 ANOXI PAG129
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7984.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART437 PAR2.
D 42312 DE 1959/06/09.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/05/29 IN AD N92-93 PAG1363.