Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001930 |
| Data do Acordão: | 06/18/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO ACTO INTERNO RECURSO CONTENCIOSO INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - Não são susceptiveis de revisão contenciosa directa os despachos ministeriais que apenas se limitam a estabelecer doutrina quanto ao entendimento de determinadas disposições legais. II - So os actos que envolvam aplicação concreta da doutrina estabelecida a situações individuais tem a natureza de resoluções finais para efeitos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001033 |
| Nº do Documento: | SAP19710618001930 |
| Data de Entrada: | 07/03/1970 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/23/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 303 |
| Referência Publicação 1: | AD N121 ANOXI PAG129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7984. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART437 PAR2. D 42312 DE 1959/06/09. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/05/29 IN AD N92-93 PAG1363. |